Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 112 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Rol das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.

Rol das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.

Art. 112 Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços e internação.

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