Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 112 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Rol das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.
Rol das medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.
Art. 112
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços e internação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.