Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 33 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Conteúdo jurídico da guarda e representação legal do menor tutelado.

Conteúdo jurídico da guarda e representação legal do menor tutelado.

Art. 33 A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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