Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 33 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Conteúdo jurídico da guarda e representação legal do menor tutelado.
Conteúdo jurídico da guarda e representação legal do menor tutelado.
Art. 33
A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.