Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 41 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Irrevogabilidade e igualdade absoluta de direitos na filiação por adoção.
Irrevogabilidade e igualdade absoluta de direitos na filiação por adoção.
Art. 41
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes consanguíneos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.