Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 41 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Irrevogabilidade e igualdade absoluta de direitos na filiação por adoção.

Irrevogabilidade e igualdade absoluta de direitos na filiação por adoção.

Art. 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes consanguíneos.

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