Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 17-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Da Sociedade de Advogados: O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de....
Art. 17-A
O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Publicidade