Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 2-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Título I: Da Advocacia - Atividade Privativa: O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Art. 2-A
O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Publicidade