Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 2-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Título I: Da Advocacia - Atividade Privativa: O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Art. 2-A O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
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