Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Dos Honorários Advocatícios: Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta par....

Art. 23 Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)
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