Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 25-A do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Dos Honorários Advocatícios: Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art.
Art. 25-A
Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)
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