Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: A censura é aplicável nos casos de:.
Art. 36
A censura é aplicável nos casos de:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único . A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
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