Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: A censura é aplicável nos casos de:.

Art. 36 A censura é aplicável nos casos de:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

Parágrafo único . A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

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