Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 50 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magis....
Art. 50
Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal
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