Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 65 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Eleições na OAB: O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

Art. 65 O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

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