Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 65 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Eleições na OAB: O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.
Art. 65
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
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