Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 77 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Do Processo Disciplinar: Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts.

Art. 77 Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

TÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade