Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 77 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Do Processo Disciplinar: Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts.
Art. 77
Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
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