Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 80 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Do Processo Disciplinar: Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, re....

Art. 80 Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
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