Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 81 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Disposições Gerais e Transitórias: Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta ....

Art. 81 Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.
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