Lei do Ambiente de Negócios e CPC/15
Lei nº 14.195/2021 alterando o CPC/2015
Art. 921 do CPC/15 (Redação Lei 14.195/21): Nova disciplina da prescrição intercorrente na execução civil
Modernização da execução civil: marcos temporais objetivos e automáticos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente sem necessidade de intimação judicial reiterada.
Art. 921, §§ 4º e 4º-A
Suspende-se a execução:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano; § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe a prescrição de que trata o § 4º deste artigo.