Lei do Trabalho Temporário e Terceirização
Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei 13.467/2017)
Art. 4º-A da Lei nº 6.019/74: Licitude da prestação de serviços a terceiros para qualquer atividade da contratante
Marco legal da terceirização irrestrita: prestação de serviços a terceiros para execução de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal da tomadora.
Art. 4º-A
Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços; § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.