Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Sanções administrativas pecuniárias e bloqueios aplicados pela autoridade nacional.

Sanções administrativas pecuniárias e bloqueios aplicados pela autoridade nacional.

Art. 52 As sanções administrativas aplicáveis pela ANPD incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica limitada a R$ 50.000.000,00 e bloqueio dos dados.

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