Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Art. 52 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Sanções administrativas pecuniárias e bloqueios aplicados pela autoridade nacional.
Sanções administrativas pecuniárias e bloqueios aplicados pela autoridade nacional.
Art. 52
As sanções administrativas aplicáveis pela ANPD incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica limitada a R$ 50.000.000,00 e bloqueio dos dados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.