Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Arts. 7º e 18 da LGPD: Bases Legais do Tratamento e Direitos dos Titulares de Dados
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses de fornecimento de consentimento pelo titular, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, realização de estudos por órgão de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos em processo e legítimo interesse do controlador.
Arts. 7º e 18
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou inexatos, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.