Resolução BCB nº 147/2021 (Banco Central do Brasil) Resolução BCB nº 147/2021

Art. 41-B da Resolução BCB nº 147/2021 (Mecanismo Especial de Devolução - MED)

Regulamenta o Mecanismo Especial de Devolução (MED) no âmbito do Pix para viabilizar o bloqueio cautelar e o estorno de valores transferidos mediante fraude ou estelionato.

Art. 41-B O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude ou naqueles em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador deve iniciar o procedimento do MED mediante notificação de infração. § 2º O participante do usuário recebedor deve efetuar o bloqueio cautelar imediato dos recursos mantidos na conta transacional após a notificação, pelo prazo de até 72 horas para análise das evidências.
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