Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 5326988-18.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 4945512-18.2023.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da le...
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 7560566-18.2022.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 1940957-18.2022.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi