Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa do...
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa...
RR 18592-78.2023.5.02.0001
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. HABEAS CORPUS. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação cor...
Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da le...
Tese: O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. O simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador do adicional se não comprovada sua higienização, treinamento e eficácia na neutralização do agente. 2. Análise minuciosa...
RR 82547-6.2023.5.02.0001
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da le...
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
RR 38000-2.2022.5.02.0001
· Min. Mauricio Godinho Delgado