Tese: A responsabilização solidária de empresa componente de grupo econômico na fase executória trabalhista demanda a instauração de incidente processual próprio garantindo contraditório prévio sobre a integração societária, sob pena de violação ao art. 513, § 5º, do CPC e às garantias do devido processo legal.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1232. GRUPO ECONÔMICO (ART. 2º, § 2º DA CLT). INCLUSÃO DE COOBRIGADA NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 513, § 5º, DO CPC. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico na ...