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Código Civil (Lei 10.406/2002): Dos Alimentos - Obrigação Alimentar e Binômio Necessidade-Possibilidade
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação alimentar orienta-se pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, possuindo caráter recíproco e sucessivo (subsidiário em relação aos avós).
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Disciplina substantiva da obrigação alimentar no ordenamento civil, definindo transmissibilidade, irrepetibilidade, incompensabilidade e critérios de quantificação.