Súmula 387/STJ: Cumulação de dano estético e dano moral decorrentes do mesmo fato
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 387/STJ
RelatorMinistro Relator da Comissão de Jurisprudência
Data de Julgamento26/08/2009
Tese Jurídica Firmada:
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo Súmula 387/STJ: Cumulação de dano estético e dano moral decorrentes do mesmo fato.
⚖️ O que foi decidido: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA 387 DO STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. O dano estético protege a higidez física e a harmonia corporal, enquanto o dano moral repara o sofrimento, a angústia e o abalo psíquico suportados pela vítima, possuindo fatos geradores e naturezas jurídicas autônomas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 387. Segunda Seção. Aprovada em: 26 ago. 2009. DJe: 01 set. 2009.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Precedentes originários (REsp 289.885/RJ, REsp 659.715/RJ, REsp 848.998/MG) sedimentaram a independência entre a alteração morfológica do corpo da vítima e o sofrimento anímico.