Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 104 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A validade do negócio jurídico requer:.

Art. 104 A validade do negócio jurídico requer:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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