Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 104 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A validade do negócio jurídico requer:.
Art. 104
A validade do negócio jurídico requer:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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