TJRS: Homologação de plano judicial compulsório de repactuação de dívidas sob a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e teto de retenção de 35%
Tribunal / ÓrgãoTJRS · 19ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
RelatorDes. Marco Antonio Angelo
Data de Julgamento19/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJRS: Homologação de plano judicial compulsório de repactuação de dívidas sob a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e teto de retenção de 35%.
⚖️ O que foi decidido: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. É imperativa a adequação dos descontos bancários ao limite máximo de 35% dos rendimentos líquidos do consumidor.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5009876-54.2024.8.21.0001. Relator: Des. Marco Antonio Angelo. 19ª Câmara Cível. Julgado em: 19 set. 2024. DJe: 04 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão de referência do TJRS aplicando a Lei 14.181/2021 para libertar servidores e trabalhadores assalariados de juros escorchantes e assegurar alimentação e moradia digna à família do devedor.