Código Civil Lei nº 10.406/2002 (Alterado pela Lei 14.905/2024)

Art. 389 do Código Civil: Atualização monetária oficial obrigatória pelo IPCA nas obrigações inadimplidas

Regra geral do inadimplemento das obrigações civis: responsabilidade do devedor por perdas e danos, juros, honorários de advogado e consagração do IPCA como índice padrão legal de atualização monetária.

Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade