Código Civil
Lei nº 10.406/2002 (Alterado pela Lei 14.905/2024)
Art. 389 do Código Civil: Atualização monetária oficial obrigatória pelo IPCA nas obrigações inadimplidas
Regra geral do inadimplemento das obrigações civis: responsabilidade do devedor por perdas e danos, juros, honorários de advogado e consagração do IPCA como índice padrão legal de atualização monetária.
Art. 389
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
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