STJTema RepetitivoDireito Civil e Processual Civil16 visualizações
Tema 1277/STJ: Aplicação dos novos critérios legais de juros moratórios e correção monetária nas dívidas civis após a vigência da Lei nº 14.905/2024
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.081.454/DF (Tema 1277)
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento06/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Processual Civil envolvendo Tema 1277/STJ: Aplicação dos novos critérios legais de juros moratórios e correção monetária nas dívidas civis após a vigência da Lei nº 14.905/2024.
⚖️ O que foi decidido: Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.277. DÍVIDAS E INDENIZAÇÕES CÍVEIS. CÔMPUTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ART. 389, ART. 395 E ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E TAXA LEGAL SELIC DEDUZIDA DO IPCA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. MARCO TEMPORAL DE APLICAÇÃO. 1. A nova disciplina legal impõe a separação entre a recomposição do valor da moeda (IPCA) e a penalidade moratória (taxa legal calculada pela taxa referencial SELIC deduzida da inflação).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.081.454/DF. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. Julgado em: 06 nov. 2024. DJe: 10 dez. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ adequou toda a jurisprudência nacional de liquidação de sentença à novel Lei 14.905/2024. Pôs-se fim à polêmica sobre a taxa SELIC englobar juros e correção, estabelecendo-se uma fórmula matemática transparente publicada oficialmente pelo Banco Central do Brasil para expurgar duplicidades.