Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Decadência e da Prescrição: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:.

Art. 26 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1 ° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2 ° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3 ° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade