Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.219 do Código Civil (Benfeitorias e Direito de Retenção)
Indenização das benfeitorias necessárias e úteis com prerrogativa de retenção do bem até a satisfação pelo proprietário reivindicante.
Art. 1.219
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Nota: O direito de retenção é garantia real que paralisa provisoriamente a ordem de desocupação do imóvel até que o crédito pelas melhorias seja apurado e adimplido.