TJBA: O possuidor de boa-fé tem direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas
Tribunal / ÓrgãoTJBA · Segunda Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 8014528-11.2023.8.05.0001
RelatorDes. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Data de Julgamento19/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
O possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis implementadas no bem, não podendo ser despejado ou desapossado antes de indenizado pelo proprietário reivindicante.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Coisas envolvendo TJBA: O possuidor de boa-fé tem direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas.
⚖️ O que foi decidido: O possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis implementadas no bem, não podendo ser despejado ou desapossado antes de indenizado pelo proprietário reivindicante.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. IMÓVEL RURAL/URBANO. CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA E PLANTAÇÕES PELO POSSUIDOR DE BOA-FÉ COM CIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO ASSEGURADO ATÉ EFETIVA LIQUIDAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº 8014528-11.2023.8.05.0001. Relatora: Des. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Julgado em: 19 mar. 2024. DJe: 02 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJBA garantiu a dignidade habitacional e a justiça patrimonial do possuidor pacífico, vedando o enriquecimento ilícito do titular do domínio que pretenda receber a coisa valorizada sem arcar com o investimento realizado.