Código Civil
Lei nº 10.406/2002 (com interpretação pelo STF no Tema 1255)
Art. 1.641, II do Código Civil: Regime de separação obrigatória de bens e faculdade de escolha por pacto antenupcial
Regime de separação obrigatória aos maiores de 70 anos: mitigação pelo Plenário do STF (Tema 1255), assegurando a plena faculdade de os nubentes septuagenários optarem por outro regime por escritura pública.
Art. 1.641, II
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos (com a ressalva de que o regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública - STF Tema 1255).