Código Civil Lei nº 10.406/2002 (com interpretação pelo STF no Tema 1255)

Art. 1.641, II do Código Civil: Regime de separação obrigatória de bens e faculdade de escolha por pacto antenupcial

Regime de separação obrigatória aos maiores de 70 anos: mitigação pelo Plenário do STF (Tema 1255), assegurando a plena faculdade de os nubentes septuagenários optarem por outro regime por escritura pública.

Art. 1.641, II É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos (com a ressalva de que o regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública - STF Tema 1255).
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