STFRepercussão GeralDireito Civil e Constitucional16 visualizações
Tema 1255/STF: Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos (art. 1.641, II, do CC)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.309.642/SP (Tema 1255)
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento01/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Constitucional envolvendo Tema 1255/STF: Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos (art. 1.641, II, do CC).
⚖️ O que foi decidido: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. REGIME DE BENS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA (ART. 1º, III, 5º, CAPUT E I, E 226 DA CF/88). DISCRIMINAÇÃO POR IDADE (ETARISMO). POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA POR ESCRITURA PÚBLICA / PACTO ANTENUPCIAL. 1. A restrição legal imposta pelo Código Civil baseava-se em presunção genérica de incapacidade cognitiva de idosos, colidindo com as garantias fundamentais da pessoa idosa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 1.309.642/SP. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 01 fev. 2024. DJe: 19 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do STF reconheceu a plena autonomia dos cidadãos septuagenários para gerir suas vidas e patrimônios, sepultando o paternalismo intervencionista que limitava os atos da vida civil de pessoas idosas plenamente capazes.