Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 33 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos u....

Art. 33 Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

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