Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 41 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Práticas Comerciais: No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites o....

Art. 41 No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas

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