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STJ Recurso Repetitivo Direito Imobiliário e Civil 16 visualizações

Tema 1271/STJ: Impossibilidade de cumular cláusula penal compensatória com lucros cessantes em caso de atraso na entrega de imóvel

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.088.100/DF (Tema 1271)
Relator Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento 08/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A cláusula penal compensatória tem por finalidade pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento contratual, não sendo possível a sua cumulação com indenização por lucros cessantes decorrentes da mora na entrega do imóvel.

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Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EXPRESSA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES (ALUGUEL FICTÍCIO). DESCABIMENTO. BIS IN IDEM VEDADO. APLICAÇÃO DO ART. 416 DO CÓDIGO CIVIL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.088.100/DF. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 24 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento que consolidou e reafirmou a tese paradigmática da 2ª Seção, pacificada para orientar magistrados de todo o país contra a dupla penalização patrimonial das construtoras, assegurando ao adquirente lesado optar pelo recebimento da multa estipulada no contrato ou demonstrar o prejuízo maior com os lucros cessantes.

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