STJRecurso RepetitivoDireito Imobiliário e Civil16 visualizações
Tema 1271/STJ: Impossibilidade de cumular cláusula penal compensatória com lucros cessantes em caso de atraso na entrega de imóvel
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.088.100/DF (Tema 1271)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A cláusula penal compensatória tem por finalidade pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento contratual, não sendo possível a sua cumulação com indenização por lucros cessantes decorrentes da mora na entrega do imóvel.
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⚖️ O que foi decidido: A cláusula penal compensatória tem por finalidade pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento contratual, não sendo possível a sua cumulação com indenização por lucros cessantes decorrentes da mora na entrega do imóvel.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EXPRESSA. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES (ALUGUEL FICTÍCIO). DESCABIMENTO. BIS IN IDEM VEDADO. APLICAÇÃO DO ART. 416 DO CÓDIGO CIVIL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.088.100/DF. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 24 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento que consolidou e reafirmou a tese paradigmática da 2ª Seção, pacificada para orientar magistrados de todo o país contra a dupla penalização patrimonial das construtoras, assegurando ao adquirente lesado optar pelo recebimento da multa estipulada no contrato ou demonstrar o prejuízo maior com os lucros cessantes.