Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Proteção Contratual: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteú....
Art. 46
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
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