TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho16 visualizações
Tema 23/TST: Terceirização em concessionárias de energia e telecomunicações e afastamento de isonomia salarial automática
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1000340-55.2021.5.03.0000 (Tema 23)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A terceirização dos serviços, para qualquer atividade, da tomadora de serviços, não enseja, por si só, o direito dos empregados da prestadora à isonomia salarial e aos benefícios previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora, ressalvada expressa estipulação contratual em sentido contrário.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 23/TST: Terceirização em concessionárias de energia e telecomunicações e afastamento de isonomia salarial automática.
⚖️ O que foi decidido: A terceirização dos serviços, para qualquer atividade, da tomadora de serviços, não enseja, por si só, o direito dos empregados da prestadora à isonomia salarial e aos benefícios previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora, ressalvada expressa estipulação contratual em sentido contrário.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA E PROCESSUAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA (TEMA 725/STF). CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE EMPREGADO DA PRESTADORA E EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DA CLT E ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974. 1. A legalidade ampla da terceirização não autoriza a concessão automática de benefícios da categoria profissional da empresa tomadora aos trabalhadores terceirizados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1000340-55.2021.5.03.0000. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DEJT: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST alinhou seus enunciados vinculantes ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentando a segurança jurídica nas contratações de serviços por concessionárias e empresas estatais.