Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Da Proteção Contratual: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 47
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
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