TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito Coletivo do Trabalho16 visualizações
IRR Tema 18/TST: Critérios de validade da dispensa coletiva e obrigatoriedade de diálogo social prévio com o sindicato
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseTST-IRR-1100-34.2018.5.00.0000 (Tema 18)
RelatorMin. Maurício Godinho Delgado
Data de Julgamento20/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Coletivo do Trabalho envolvendo IRR Tema 18/TST: Critérios de validade da dispensa coletiva e obrigatoriedade de diálogo social prévio com o sindicato.
⚖️ O que foi decidido: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 477-A DA CLT. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COMO REQUISITO DE VALIDADE. MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO SOCIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1100-34.2018.5.00.0000. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado. Julgado em: 20 nov. 2023. DEJT: 15 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST delineou o equilíbrio entre a prerrogativa patronal de reestruturação produtiva e os deveres socioambientais da empresa perante a coletividade trabalhadora.