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TST Incidente de Recursos Repetitivos Direito Coletivo do Trabalho 16 visualizações

IRR Tema 18/TST: Critérios de validade da dispensa coletiva e obrigatoriedade de diálogo social prévio com o sindicato

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe TST-IRR-1100-34.2018.5.00.0000 (Tema 18)
Relator Min. Maurício Godinho Delgado
Data de Julgamento 20/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.

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Ementa Oficial
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 477-A DA CLT. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COMO REQUISITO DE VALIDADE. MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO SOCIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1100-34.2018.5.00.0000. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado. Julgado em: 20 nov. 2023. DEJT: 15 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST delineou o equilíbrio entre a prerrogativa patronal de reestruturação produtiva e os deveres socioambientais da empresa perante a coletividade trabalhadora.

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