Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 70 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:.
Art. 70
Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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