Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 70 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:.

Art. 70 Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade