Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 73 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:.

Art. 73 Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade