Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 73 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:.
Art. 73
Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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