Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 78 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts.

Art. 78 Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a interdição temporária de direitos;

II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

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