Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 78 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990
CDC - Das Infrações Penais: Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts.
Art. 78
Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
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