STJRecurso RepetitivoDireito de Família e Processual Civil17 visualizações
Tema 1243/STJ: Cabimento da inscrição do devedor de alimentos em cadastros de inadimplentes no cumprimento provisório de sentença
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.012.365/SP (Tema 1243)
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É cabível a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) no âmbito do cumprimento provisório de decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA OU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA ALIMENTOS. ART. 528, §§ 1º E 3º, E ART. 782, § 3º, DO CPC. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA E SPC). POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. 1. A natureza provisória do título executivo judicial não elide a necessidade de assegurar os meios de sobrevivência do alimentando.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.012.365/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 22 mai. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão da Segunda Seção do STJ conferindo máxima efetividade à cobrança de pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes, autorizando a negativação compulsória do genitor devedor mesmo antes da sentença final transitada em julgado.