Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Da Defesa do Consumidor em Juízo: Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla ....

Art. 94 Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
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