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TST Incidente de Recursos Repetitivos Direito do Trabalho 16 visualizações

Tema 17/TST: Licitude da terceirização de serviços de atendimento (call center) em empresas de telecomunicações

Tribunal / Órgão TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / Classe IRR 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 17)
Relator Min. Cláudio Brandão
Data de Julgamento 20/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.

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Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas de telecomunicações, descabendo o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora salvo prova cabal de subordinação direta.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000-71.2012.5.06.0018. Relator: Min. Cláudio Brandão. SDI-1. Julgado em: 20 jun. 2024. DEJT: 06 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST alinhou seus precedentes vinculantes à jurisprudência do STF, conferindo higidez jurídica às redes de operadoras e empresas integradoras de call center.

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