TST
Incidente de Recursos Repetitivos
Direito do Trabalho
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Tema 17/TST: Licitude da terceirização de serviços de atendimento (call center) em empresas de telecomunicações
Tese Jurídica Firmada:
É lícita a terceirização das atividades de teleatendimento pelas empresas de telecomunicações, subsistindo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos haveres rescisórios da contratada.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 17. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO/CALL CENTER. ART. 94, II, DA LEI 9.472/1997. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO TEMA 725 DO STF. 1. É lícita a terceirização das atividades de call center pelas empresas de telecomunicações, descabendo o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora salvo prova cabal de subordinação direta.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000-71.2012.5.06.0018. Relator: Min. Cláudio Brandão. SDI-1. Julgado em: 20 jun. 2024. DEJT: 06 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST alinhou seus precedentes vinculantes à jurisprudência do STF, conferindo higidez jurídica às redes de operadoras e empresas integradoras de call center.