Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Artigo 39 do CDC: Vedações legais de práticas abusivas contra o consumidor (venda casada e vantagem manifestamente excessiva)
Das Práticas Abusivas. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada); prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor; exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.