Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Artigo 39 do CDC: Vedações legais de práticas abusivas contra o consumidor (venda casada e vantagem manifestamente excessiva)

Das Práticas Abusivas. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada); prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor; exigir vantagem manifestamente excessiva.

Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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