TJMGPrecedente VinculanteDireito Bancário e do Consumidor16 visualizações
TJMG (Tema 68): Venda casada de seguro prestamista em mútuo bancário e incidência de repetição do indébito em dobro
Tribunal / ÓrgãoTJMG · Segunda Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
RelatorDes. Alberto Diniz Junior
Data de Julgamento24/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo TJMG (Tema 68): Venda casada de seguro prestamista em mútuo bancário e incidência de repetição do indébito em dobro.
⚖️ O que foi decidido: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.23.112456-7/001. Relator: Des. Alberto Diniz Junior. Julgado em: 24 abr. 2024. DJe: 20 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJMG aplicando as teses do EAREsp 676.608/STJ e combatendo o embutimento clandestino de seguros em contratos de consumo.