Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 53 do CDC: Nulidade absoluta de cláusulas de perdimento total das prestações pagas
Cláusulas abusivas no fornecimento de produtos: vedação à perda total das prestações pagas em contratos de compra e venda imobiliária e móvel em razão de inadimplemento.
Art. 53
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º (Vetado); § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.