STJRecurso RepetitivoDireito Imobiliário e do Consumidor18 visualizações
Tema 1095/STJ: Prevalência da Lei nº 9.514/97 sobre o Código de Defesa do Consumidor na rescisão por inadimplemento de imóvel alienado fiduciariamente
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.891.498/SP (Tema 1095)
RelatorMin. Marco Buzzi
Data de Julgamento26/10/2022
Tese Jurídica Firmada:
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório, a resolução do pacto por inadimplemento do devedor fiduciante enseja a aplicação do procedimento da Lei nº 9.514/1997, afastando-se a regra geral do art. 53 do CDC.
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⚖️ O que foi decidido: Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada em cartório, a resolução do pacto por inadimplemento do devedor fiduciante enseja a aplicação do procedimento da Lei nº 9.514/1997, afastando-se a regra geral do art. 53 do CDC.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. REGRA DE ESPECIALIDADE DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DO ART. 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS). PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. 1. Havendo pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia registrado no cartório competente, a resolução do ajuste decorrente de mora do adquirente submete-se exclusivamente ao rito dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.891.498/SP. Relator: Min. Marco Buzzi. Segunda Seção. Julgado em: 26 out. 2022. DJe: 19 dez. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ fixou diretriz definitiva para o mercado imobiliário e financeiro brasileiro: nos contratos com alienação fiduciária registrada, o comprador inadimplente não pode ajuizar ação para reaver 80% ou 90% das parcelas pagas com suporte no CDC, devendo submeter o imóvel a leilão e reaver apenas o saldo remanescente se houver arrematação superior à dívida.