Constituição Federal
CF/1988
Art. 196 da CF/88: Direito Universal e Igualitário à Saúde
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Fundamento nuclear das demandas judiciais de fornecimento de medicamentos de alto custo, próteses, tratamentos oncológicos e internações em leitos de UTI pelo SUS.